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Fabio Alexandre Rodrigues da Silva, Administrador
Fabio Alexandre Rodrigues da Silva
Comentário · há 6 anos
Olá Advo. Plinio Higasi.
A extensão do exercício do direito para os novos meios de comunicação deve ser preponderante.
É visto e notório a tensão social sobre os mais diversos temas, as ofensas, difamações, ameaças e injúrias tem sido muito mais corriqueiro na internet do que na realidade do convívio verbal direto.
É bem verdade que hoje algumas personalidades se valem de sua posição social de autoridade sobre outras para impor regras, novos costumes ou visões que vão em direções opostas a próprias legislações vigentes sobre qualquer tema do direito.
Tomo como base um assunto de alta comoção nacional com base na chamada "exposição de arte" do QueerMuseum que se esbarra e fere artigos do
Estatuto da criança e do Adolescente (ECA).
Não obstante a comoção nacional em relato apreciado na CPI dos maus tratos o diretor do Departamento de Apoio a Cultura do Satander relata que suspendeu tal exposição pelo motivo de que o patrimônio do Banco assim como seus funcionários estavam sendo ameaçados e perseguidos pela sociedade em decorrência do evento. Se eximiu da responsabilidade de analisador de conteúdo de tais obras artistas que revelam a prática de crimes de estupro contra vulnerável, zoofilia, humilhação racial etc.
O motivo oficial da suspensão de tal exposição gerou e gera revolta por grande parte da sociedade já que foi sabido que o museu não estabeleceu faixa etária para visualização das obras e mais importante ainda, não impediu a entrada de crianças e adolescentes. Relatos esses difundidos na internet.
Veja que a revolta é uma resposta que pode ser crítica, crítica com base no ódio e ameaçadora com base no ódio.
Agora lhe pergunto: Como o direito pode balizar de forma justa a expressão de alguém que disfere ofensas contra outrem afim de esvaziar sua tensão de revolta em determinado assunto que venha antes a lhe ferir a honra, seus princípios de vida?
Até que ponto uma expressão de ódio pode ser criminalizada? Se toda expressão de ódio é crime não estaremos incorrendo na ditadura da censura? No abuso de inferência do Estado na vida do cidadão?
Fica aqui minhas dúvidas afim de equacionar a questão a respeito da defesa da honra e integridade moral e cívica dos cidadãos.
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Fabio Alexandre Rodrigues da Silva, Administrador
Fabio Alexandre Rodrigues da Silva
Comentário · há 6 anos
Parabéns ao Advogado Rodrigo Polatto pela iniciativa discursiva a respeito do tema tão importante.
Sou vigilante e trabalho em tal regime. No tocante a frase: "Para tanto, os trabalhadores acordam que trabalharão nos finais de semana e feriados, mediante a compensação do período por meio de folgas concedidas no decorrer da semana, sem que este procedimento configure a obrigatoriedade de pagamento de horas extras simples ou em dobro pelo labor no período."

Nessa regra entende-se que o trabalhador S.D.F receberá D.S.R? Em caso de trabalho sobre o dia de D.S.R o trabalho não tem direito a pagamento de hora extra a 100% ou em dobro? Meu entendimento está correto?

"No mesmo sentido não se impõe a obrigatoriedade de pagamento de jornada extraordinária pela extrapolação do limite de oito horas diárias, pois, como destacado, há a respectiva compensação semanal.

A remuneração praticada é realizada por meio do cálculo do valor do salário hora, multiplicado pelo número de horas trabalhadas no mês, com reflexos em todas as verbas de natureza salarial, inclusive descanso semanal remunerado."

Não consegui entender o contexto e a ligação das duas orações. Se o trabalho S.D.F é feito nesse dias próprios como pode existir S.D.F no decorrer de 8 horas diárias?

Para mim é imprescindível a regulação de uma carga horária semanal ou mensal, já que no decorrente aos 30 dias fiscais de cada mês pode-se haver necessidade de se exercer Folga Trabalhada ou expediente em dia D.S.R gerando uma labuta com jornada de trabalho próxima ao regime 12 x 36, no meu caso específico a média de trabalho exercido para o ano de 2017 está sendo de 10 dias por mês! Se aproximando em 2/3 da jornada de trabalho do regime 12 x 36 que em média é 15 dias/mês.

Por isso a aplicação da horas-extras a 100% ou em dobro poderia e deve ser aplicado para uma labuta que se aproxima tanto ao regime 12 x 36 em sua jornada. Já que se trata de um contrato específico, diferenciado ao regime 12 x 36, onde o trabalhador sacrifica todos os seus finais de semana e feriados, sendo ele cerceado de eventos familiares costumeiros, estipulados pela própria construção do calendário Gregoriano. Tal labuta deveria ter uma compensação financeira que cobri-se e que desse satisfação pelo esforço praticado e o sacrifício de não estar em convívio familiar em tal período pragmático.

Conduto, é horrível pensar em que não há uma carga horária de jornada de trabalho pré-estabelecida para categoria, já que todas as outras categorias estão cobertas pela legislação da
CLT.

Fico no aguardo de uma resposta a minhas peguntas do Advogado ou de algum contribuinte do canal. Obrigado.
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Fabio Alexandre Rodrigues da Silva, Administrador
Fabio Alexandre Rodrigues da Silva
Comentário · há 7 anos
Não sou consorte de jogos, não gosto de gastar meu dinheiro em apostas vãs mas, respeito aqueles que vêem essa atividade algo divertido e uma oportunidade de "tirar a sorte grande".

A Loteria Federal é um jogo de azar legalizado assim como o cigarro e o álcool são drogas legalizadas.

São heranças do estigma de governanças, das atitudes "politicamente corretas" das mentalidades do brasileiros de cargos públicos daquela época de 1900, assim como a "carta na manga" dos golpes militares dados por aclamação do senado ou um pedido específico do Chefe de Estado vigente dos anos de 1920 a 1964 (Segundo postulados históricos do professor e historiador Marco Antônio Villa).

A respeito de tais jogos, uma observação é precisamente clara: É rentável para o dono da banca "desde que não haja um sortudo super abençoado em uma noite onde os astros estejam posicionados de tal forma a insurgir no jogador os mais fantásticos poderes de assertividade em palpites". Se conseguiram abranger todo o significado das aspas em relação a única possibilidade real possível que é o conjunto de palavras que permanece fora delas.

Portanto, desde que haja critérios legais que regulem a relação do consumidor com o prestador deste tipo de serviço, muito bem estalecidos, promovendo a balança de justiça na execução de tais leis que podem ser muitas assim como podem ser muitos os tipos de jogos de azar e desde que haja arrecadação de impostos e oportunidade de abertura a novas vagas de emprego - eu sou à favor.

O grande crime de uma civilização democrática é proibir o advento de novas formas de experimentar a vida desde que não atinja o direito de outrem ao mesmo.
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Fabio Alexandre Rodrigues da Silva, Administrador
Fabio Alexandre Rodrigues da Silva
Comentário · há 7 anos
De certa forma, peguei gosto pela matéria da Justiça, vislumbro linguagens técnicas, rebuscadas com atenção. Ainda que me esforce, por ser uma linguagem técnica mais que dentro desta mesma plataforma abre-se ao público leigo dos poderes de ordenança discutidos aqui. Ordenança essa que se nivela pela "temperatura" das palavras.
Dentro do pré-suposto venha a copiar e colar parte do texto elaborado do ilustríssimo José Roberto:

"A
Constituição da Republica, já em seu preâmbulo, assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

Ainda é consagrado como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3ª, inc. IV): promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Pois bem, se a lei é tão pluralista e abrangente, abrangente de toda a coletividade dos cidadãos do Brasil como é que não pode atender as minorias? Se a lei trata de condutas de respeito ao próximo tão universais, como pode-se não atender uma parcela da população?

Sinceramente escrevendo: A linguagem utilizada pelo Professor Constitucionalista Leonardo Sarmento possui em teor, uma "temperatura" muito forte e contrária aos direitos estabelecidos para o credo das pessoas, parecendo rude ou estou enganado?

A liberdade de credo desde que praticada em seu ambiente restrito e desde que comprovadamente não incite crimes contra toda a grande obra da Constituição Brasileira e seus códigos deve ser assegurada.

As vezes, certas composições textuais me provocam lembranças de discursos inflamados nacionalistas, por hora fico com a Redação do Nobre José Roberto que para mim estabelece um conjunto mais harmônico entre todas as partes, tribos, etnias que é feita o Brasil.
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