De certa forma, peguei gosto pela matéria da Justiça, vislumbro linguagens técnicas, rebuscadas com atenção. Ainda que me esforce, por ser uma linguagem técnica mais que dentro desta mesma plataforma abre-se ao público leigo dos poderes de ordenança discutidos aqui. Ordenança essa que se nivela pela "temperatura" das palavras. Dentro do pré-suposto venha a copiar e colar parte do texto elaborado do ilustríssimo José Roberto: "A Constituição da Republica, já em seu preâmbulo, assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Ainda é consagrado como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3ª, inc. IV): promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." Pois bem, se a lei é tão pluralista e abrangente, abrangente de toda a coletividade dos cidadãos do Brasil como é que não pode atender as minorias? Se a lei trata de condutas de respeito ao próximo tão universais, como pode-se não atender uma parcela da população? Sinceramente escrevendo: A linguagem utilizada pelo Professor Constitucionalista Leonardo Sarmento possui em teor, uma "temperatura" muito forte e contrária aos direitos estabelecidos para o credo das pessoas, parecendo rude ou estou enganado? A liberdade de credo desde que praticada em seu ambiente restrito e desde que comprovadamente não incite crimes contra toda a grande obra da Constituição Brasileira e seus códigos deve ser assegurada. As vezes, certas composições textuais me provocam lembranças de discursos inflamados nacionalistas, por hora fico com a Redação do Nobre José Roberto que para mim estabelece um conjunto mais harmônico entre todas as partes, tribos, etnias que é feita o Brasil.