Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Administrador
Fabio Alexandre Rodrigues da Silva
Araraquara Sp
1
seguidor
64
seguindo
Seguir
Sobre mim
Administrador de empresárias e proprietário da Comodoro Relâmpago
Entusiasta da matemática, do empreendedorismo, do direito e suas relações em busca de equilíbrio.
Publicações
(
1
)
Fabio Alexandre Rodrigues da Silva
Artigo ·
há 8 anos
Carnaval e dinheiro público é investimento social?
A realidade do raciocínio enfático, verídico, purista, em uma visão "nua e crua" da empregabilidade de recursos públicos em manifestações culturais no carnaval de rua é tema de calorosas discussões...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Comentários
(
11
)
Fabio Alexandre Rodrigues da Silva
Comentário ·
há 4 anos
Os 7 dias para devolução de produtos
Anne Lacerda de Brito
·
há 12 anos
Mesmo o direito de arrependimento ou direito de reflexão abranger uma situação real, muitos consumidores aproveitam a vantagem da lei para praticar adulterações nos produtos e devolvê-los ao comerciante. Por isso acrescento que para evitar esse transtorno os comerciantes podem se valer de selos contra violações e código de identificação única do produto para aumentar assim a segurança contra o risco de golpe.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabio Alexandre Rodrigues da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Cinco motivos para não deixar de processar quem te ofende na Internet
Plinio Higasi
·
há 9 anos
Olá Advo. Plinio Higasi. A extensão do exercício do direito para os novos meios de comunicação deve ser preponderante. É visto e notório a tensão social sobre os mais diversos temas, as ofensas, difamações, ameaças e injúrias tem sido muito mais corriqueiro na internet do que na realidade do convívio verbal direto. É bem verdade que hoje algumas personalidades se valem de sua posição social de autoridade sobre outras para impor regras, novos costumes ou visões que vão em direções opostas a próprias legislações vigentes sobre qualquer tema do direito. Tomo como base um assunto de alta comoção nacional com base na chamada "exposição de arte" do QueerMuseum que se esbarra e fere artigos do
Estatuto da criança e do Adolescente
(
ECA
). Não obstante a comoção nacional em relato apreciado na CPI dos maus tratos o diretor do Departamento de Apoio a Cultura do Satander relata que suspendeu tal exposição pelo motivo de que o patrimônio do Banco assim como seus funcionários estavam sendo ameaçados e perseguidos pela sociedade em decorrência do evento. Se eximiu da responsabilidade de analisador de conteúdo de tais obras artistas que revelam a prática de crimes de estupro contra vulnerável, zoofilia, humilhação racial etc. O motivo oficial da suspensão de tal exposição gerou e gera revolta por grande parte da sociedade já que foi sabido que o museu não estabeleceu faixa etária para visualização das obras e mais importante ainda, não impediu a entrada de crianças e adolescentes. Relatos esses difundidos na internet. Veja que a revolta é uma resposta que pode ser crítica, crítica com base no ódio e ameaçadora com base no ódio. Agora lhe pergunto: Como o direito pode balizar de forma justa a expressão de alguém que disfere ofensas contra outrem afim de esvaziar sua tensão de revolta em determinado assunto que venha antes a lhe ferir a honra, seus princípios de vida? Até que ponto uma expressão de ódio pode ser criminalizada? Se toda expressão de ódio é crime não estaremos incorrendo na ditadura da censura? No abuso de inferência do Estado na vida do cidadão? Fica aqui minhas dúvidas afim de equacionar a questão a respeito da defesa da honra e integridade moral e cívica dos cidadãos.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fabio Alexandre Rodrigues da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Cinco motivos para não deixar de processar quem te ofende na Internet
Plinio Higasi
·
há 9 anos
Para mim não. É necessário ter a citação direta para se concluir o crime.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
10
)
Anne Lacerda de Brito
Artigo ·
há 12 anos
Os 7 dias para devolução de produtos
Toda compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, não importa o meio utilizado – internet, telefone, catálogo, correios etc – oferece ao consumidor o prazo de...
31
93
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rodrigo Polatto
Artigo ·
há 10 anos
Regime de Trabalho SDF (Sábados, Domingos e Feriados)
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de recente decisão (27/07/2016) proferida pela Ministra Relatora Dra. Katia Magalhães Arruda, reconheceu como legítimo o regime de trabalho...
3
2
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
José Roberto
Comentário ·
há 9 anos
[Enquete] Você é a favor da descriminalização dos jogos de azar no Brasil?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Esse é o famoso Tatu-canastra (Priodontes maximus) e não corre risco de extinção. Nem é praticante de jogos de azar.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
64
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
74
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Fabio
Carregando